Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 DRP, DE 17-1-2007
(DO-RS DE 19-1-2007)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Receita Estadual introduz alterações na Instrução
Normativa 45 DRP/98
Foram estabelecidas regras quanto à impressão conjunta de Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicação, inclusive prorrogando,
até 31-1-2007, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos a ela
relacionados.
O DIRETOR
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 97/2005
(DOU 5-10-2005):
a) é dada nova redação às alíneas “b”
e “d” do item 5.4, conforme segue:
“b) as empresas envolvidas estejam relacionadas no item 1.1 ou quando
uma das partes for empresa de Serviço Móvel Especializado (SME)
ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e a
outra esteja relacionada no item 1.1;”
“d) as empresas envolvidas:
1. requeiram, conjunta e previamente, ao Coordenador do Grupo Setorial de Administração
Tributária Comunicações, da Receita Estadual, a adoção
da sistemática prevista neste item;
2. adotem subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos
nos termos deste item."
b) fica revogada a alínea “e” do item 5.4;
c) fica acrescentado o subitem 5.4.2 com a seguinte redação:
“5.4.2 – Na hipótese do item 5.4, ”b", quando
apenas uma das empresas estiver relacionada no item 1.1, a emissão do
documento caberá a essa empresa."
2. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS
13/2006 (DOU 29-3-2006), fica acrescentado o subitem 3.2.1.3, conforme segue:
“3.2.1.3. Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2007, o prazo de
entrega dos arquivos eletrônicos nos termos desta Seção,
referentes às impressões conjuntas prevista no item 5.4 do Capítulo
XXI, das empresas prestadoras de serviço de telecomunicação,
relativamente ao período de 1-5-2004 a 31-5-2006.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de novembro de 2005 e,
quanto ao item 2, a 29 de março de 2006. (Júlio César Grazziotin
– Diretor da Receita Estadual)
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