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Ceará

Secretaria de Finanças modifica as normas relativas ao recolhimento por estimativa

Instrução Normativa SEFIN 5/2007

05/02/2007 21:17:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFIN, DE 28-12-2006
(DO-Fortaleza DE 29-12-2006)

ESTIMATIVA
Normas – Município de Fortaleza

Secretaria de Finanças modifica as normas relativas ao recolhimento por estimativa
Com as mudanças as auto-escolas ficam de fora do regime e ficam alterados os formulários a serem apresentados pelos estacionamentos, motéis e congêneres e postos de lavagem e lubrificação de veículos, em razão destes não poderem optar por regime de apuração pela receita bruta mensal. Foi revogada a Instrução Normativa 7 SEFIN, de 27-12-2002, e alteradas as Instruções Normativas SEFIN 5, 6 e 8, de 27-12-2002 (Informativo 17/2003).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 454 da Consolidação da Legislação Tributária Municipal (CLTM), aprovada pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000 e,
Considerando a necessidade de tratamento fiscal mais adequado aos prestadores de serviços sujeitos ao regime de tributação do ISSQN por estimativa, previsto no artigo 145 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972;
Considerando o disposto no § 4º do artigo 19 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004;
Considerando a necessidade de adequar os formulários da declaração prevista no artigo 266 do Regulamento do ISSQN aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004, à Instrução Normativa nº 03/2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 07, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Ficam revogados o inciso IX do item 03 das Instruções Normativas nos 5 e 8/2002 e os incisos IX, X e XII do item 03 da Instrução Normativa nº 6/2002 todas do dia 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Ficam alteradas as Declarações de Dados para Estimativa de Estacionamentos (DDE-E), de Motéis (DDE-M) e de Postos de Lavagem e Lubrificação de Veículos (DDE-L), conforme modelos anexos.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças do Município de Fortaleza)

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