Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 DRP, DE 5-1-2007
(DO-RS DE 8-1-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual altera a Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram efetuados ajustes no preenchimento da Ficha de Cadastramento e o plano
que flexibiliza as regras do parcelamento de débitos tributários
foi prorrogado até 26-6-2007. Também foram modificados o formulário
de prestação de garantia de confissão de dívida e o utilizado
para credenciamento de empresa para intervenção em ECF.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação às
alíneas b, c e e a g do
subitem 2.2.2.4, e fica acrescentado o subitem 2.2.2.4.1, conforme segue:
b) campo 1.2. DATA REG. JUNTA COM.: o dia, o mês e o
ano (DD/MM/AA) do registro ou arquivamento do documento constitutivo, ou da
alteração na Junta Comercial, sendo obrigatório o seu preenchimento
nos casos de cadastramento e de alteração de ramo de atividade, de
CNPJ, de nome ou razão social, de forma jurídica e de sócios,
acionistas ou diretores;
c) campo 1.3. Nº REG. JUNTA COM.: o número de registro
na Junta Comercial, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de
cadastramento e de alteração de ramo de atividade, de CNPJ,
de nome ou razão social, de forma jurídica e de sócios, acionistas
ou diretores;
e) campo 1.5. NOME: o nome do contribuinte por extenso, transcrito
do ato constitutivo registrado ou arquivado na Junta Comercial, sendo obrigatório
seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de qualquer
dado cadastral;
f) campo 1.6. DENOMINAÇÃO COMERCIAL OU NOME FANTASIA:
o nome pelo qual a empresa é comumente conhecida, independentemente
de constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado
na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral;
g) campo 1.7. FORMA JURÍDICA: a forma jurídica que constar
nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese
de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral.
2.2.2.4.1. Na hipótese de alteração cadastral, os campos referidos
nas alíneas b, c e e a g
do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados dos atos registrados
no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos para os contribuintes
que obtiveram a inscrição com este registro.
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação
ao subitem 1.7.6, conforme segue:
1.7.6. Na hipótese do item 1.7, a, b, I,
e c, o prazo de concessão poderá, se a formalização
do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorreram até 29-6-2007,
ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número
de parcelas concedido, somado ao número de parcelas, já pagas em parcelamento
anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses.
3. É dada nova redação aos Anexos M-10, M-11 e M-12 (anverso),
conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 30
de dezembro de 2006.(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita
Estadual)
ANEXO M-10
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Escritura Pública de Garantia Hipotecária para Credenciamento de Empresa
para Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), na
forma abaixo
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ____ dias do mês
de ______________do ano de ____, nesta cidade de ___________, neste________
TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE,
(nome completo da empresa), estabelecida , em
(localidade) na rua___________________ nº _____ bairro ________,
inscrita no CGC/TE sob o nº _________, neste ato representada por
(nome e qualificação), doravante
denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado
do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da
Delegacia da Fazenda Estadual de ____________, (nome
e qualificação do delegado), doravante denominado simplesmente OUTORGADO.
Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios
por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece
e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu
representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária,
mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A Outorgante
neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa (nome
completo da empresa), estabelecida em (localidade)
,
na rua nº ____, bairro _____________, inscrita no CGC/TE sob o nº
__________, que exercerá as atividades de atestar o funcionamento e remover
e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses
de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções
baixadas pelo Departamento da Receita Estadual, responsabiliza-se perante o
OUTORGADO por créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de
descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o Departamento
da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, no valor de R$ ( (valor
por extenso) ), equivalente a ___________
Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma
no valor de R$_____________, nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata
rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento
da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso
ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a OUTORGANTE alienar,
prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s)
imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO;
b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c)
a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código
Civil. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação
do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca;
b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is)
estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre
que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio,
vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea,
entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia
e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso
de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação,
se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário,
assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores
e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos
tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o
saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro
ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos
tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre
o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes
elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente
deste contrato: SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais
para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada,
a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente
das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do
Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s)
o valor de R$ ( (valor
por extenso) ),
equivalente, nesta data, a _______ Unidades Padrão Fiscal do Estado do
Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ____________, sem prejuízo
de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para
garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que
vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a
preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários
advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a
OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima
propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
(descrição
completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações,
etc.)
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta
escritura (etc.).
_________________________________________________________________________________________________________
ANEXO M-11
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA
ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA________________(indicar
a finalidade)____________, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ___ dias do mês
de ___________________ do ano de __________, nesta cidade de ____________, neste
________________TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de
um lado como OUTORGANTE, ______ (nome completo da empresa) __________,
estabelecida em ___(localidade)_____, na rua _______________________________
nº _____, bairro _____________, inscrita no CGC/TE sob o nº _______________,
neste ato representada por ____(nome e qualificação)__________,
doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO,
o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual
da Delegacia da Fazenda Estadual de __________, ______(nome e qualificação
do delegado)_____, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes,
conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim,
escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá
fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante
que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante
as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste
ato, para efeitos de _____________(indicar a finalidade)_______, responsabiliza-se
perante o OUTORGADO por créditos tributários decorrentes do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativos a operações
efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por__________(indicar
o nome da empresa)___________, e por esta não solvidos, no valor do
imposto lançado até o limite de R$___________(valor por extenso)________,
equivalente a ____________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande
do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _________, nesta data. SEGUNDA: Serão
motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível
o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente
de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a OUTORGANTE
alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma
dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento
expresso do OUTORGADO; b) o inadimplemento de quaisquer das condições
aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo
1.425 do Código Civil. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a:
a) zelar pela boa conservação dos(s) imóvel(is) adiante descrito(s),
que é (são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos,
taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s),
exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos;
c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio
e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva
apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante
procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como
para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir
o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar
recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar
quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos
tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o
saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro
ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos
tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá à hipoteca
sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os
contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial
decorrente deste contrato. SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos
meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da
garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará ainda, honorários advocatícios,
independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos
do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is)
hipotecado(s) o valor de R$ ______(_________(valor por extenso)___________),
equivalente, nesta data, a ______ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio
Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_______, sem prejuízo de
posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia
e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a
ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação
de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios
e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá
ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade,
a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
(descrição
completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações,
etc.)
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta
escritura (etc.).
_________________________________________________________________________________________________________
ANEXO M-12 (anverso)
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA,
E DE GARANTIA
HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA,
E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM
A SER CONSTITUÍDOS, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ___ dias do mês
de __________ do ano de ________, nesta cidade de ______________, neste ______________TABELIONATO,
compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR,
______(nome completo da empresa)______, estabelecida em _____(localidade)_____,
na rua _________________________ nº ____, bairro _____________, inscrita
no CGC/TE sob o nº ______________________ neste ato representada por __________(nome
e qualificação)____________, doravante denominada simplesmente
DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul,
ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual
de ____________, __________(nome e qualificação do delegado)_________,
doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si
e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja
capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então,
pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com
o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária,
e garantia hipotecária de créditos tributários que venham a ser
constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância
de R$ _________, (______________(valor por extenso)___________), equivalente
a __________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS),
cada uma no valor de R$ ______, nesta data, dívida essa proveniente de
crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais,
relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminado(s)
ao final. SEGUNDA: O DEVEDOR, neste ato, responsabiliza-se perante o CREDOR
por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), relativo a operações efetuadas a partir de ________(data da
formalização do acordo)_______, que venham a ser devidos pelo DEVEDOR,
e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, que deverá
ser parcelado, até o limite de R$ _______, (_______(valor por extenso)_______________),
equivalente a _________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande
do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _______, nesta data, sendo que do referido
limite já está descontado o valor da dívida confessada. TERCEIRA:
O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, bem como os
créditos que venham a ser constituídos e seus acréscimos legais,
nas condições estabelecidas nas normas que regem o parcelamento de
créditos da Fazenda Pública Estadual. QUARTA: Serão motivos de
imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente
o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos
acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial: a) o DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de
outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s),
sem o prévio pagamento da dívida ora confessada e/ou do(s) créditos(s)
tributário(s) constituído(s), ou o consentimento expresso do CREDOR;
b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c)
a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código
Civil; d) a morte ou interdição do(s) outorgante(s) devedor(es) hipotecário(s).
QUINTA: O DEVEDOR expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação
do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca;
b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is)
estiver(em) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre
que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio,
vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando
a(s) respectiva(s) apólice(s) ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia
e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso
de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação,
se assim preferir o CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário,
assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores
e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu
crédito e devolvendo ao DEVEDOR o saldo remanescente, se houver. SEXTA:
Se a indenização do seguro ou da desapropriação não
for suficiente para a liquidação da dívida ou do pagamento de
créditos tributários que venham a ser exigidos, subsistirá a
hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. SÉTIMA:
Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial
decorrente deste contrato. OITAVA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios
judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia
ora prestada, o DEVEDOR pagará, ainda, honorários advocatícios,
independentemente das custas e taxas judiciais. NONA: Para os efeitos do artigo
1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s)
o valor de R$ _____, (__________(valor por extenso)___________), equivalente
a ____Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada
uma no valor de R$ ______, nesta data, sem prejuízo de posterior avaliação
judicial na execução. DÉCIMA: Para garantia e segurança
do pagamento da dívida e de créditos tributários que venham a
ser exigidos, bem como de quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação
de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios
e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR dá ao
CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade,
a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
(descrição
completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações,
etc.)
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO DEVEDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.