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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 2/2007

05/02/2007 21:17:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DRP, DE 5-1-2007
(DO-RS DE 8-1-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual altera a Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram efetuados ajustes no preenchimento da Ficha de Cadastramento e o plano que flexibiliza as regras do parcelamento  de débitos tributários foi prorrogado até 26-6-2007. Também foram modificados o formulário de prestação de garantia de confissão de dívida e o utilizado para credenciamento de empresa para intervenção em ECF.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº  8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação às alíneas “b”, “c” e “e” a “g” do subitem 2.2.2.4, e fica acrescentado o subitem 2.2.2.4.1, conforme segue:
“b) campo 1.2. “DATA REG. JUNTA COM.”: o dia, o mês e o ano (DD/MM/AA) do registro ou arquivamento do documento constitutivo, ou da alteração na Junta Comercial, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de ramo de atividade, de CNPJ, de nome ou razão social, de forma jurídica e de sócios, acionistas ou diretores;
c) campo 1.3. “Nº REG. JUNTA COM.”: o número de registro na Junta Comercial, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de ramo de  atividade, de CNPJ, de nome ou razão social, de forma jurídica e de sócios, acionistas ou diretores;”
“e) campo 1.5. “NOME”: o nome do contribuinte por extenso, transcrito do ato constitutivo registrado ou arquivado na Junta Comercial, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de qualquer dado cadastral;
f) campo 1.6. “DENOMINAÇÃO COMERCIAL OU NOME FANTASIA”: o nome pelo qual a empresa é comumente conhecida,  independentemente de constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral;
g) campo 1.7. “FORMA JURÍDICA”: a forma jurídica que constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral.
2.2.2.4.1. Na hipótese de alteração cadastral, os campos referidos nas alíneas “b”, “c” e “e” a “g” do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados dos atos registrados no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos para os contribuintes que obtiveram a inscrição  com este registro.”
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6, conforme segue:
“1.7.6. Na hipótese do item 1.7, “a”, “b”, I, e “c”, o prazo de concessão poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorreram até 29-6-2007, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas, já pagas em parcelamento anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses.”
3. É dada nova redação aos Anexos M-10, M-11 e M-12 (anverso), conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 30 de dezembro de 2006.(Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

 

ANEXO M-10

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
PARA INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

Escritura Pública de Garantia Hipotecária para Credenciamento de Empresa para Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), na forma abaixo
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ____ dias do mês de ______________do ano de ____, nesta cidade de ___________, neste________ TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE,      (nome completo da empresa), estabelecida , em  (localidade) na rua___________________ nº _____ bairro ________, inscrita no CGC/TE sob o nº _________, neste ato representada por         (nome e qualificação), doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ____________,        (nome e qualificação do delegado), doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A Outorgante neste ato, para efeitos do credenciamento da empresa       (nome completo da empresa), estabelecida  em     (localidade)                      , na rua nº ____, bairro _____________, inscrita no CGC/TE sob o nº __________, que exercerá as atividades de atestar o funcionamento e remover e instalar lacres em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas hipóteses de intervenção técnica nos mesmos, de conformidade com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Estadual, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos que vierem a ser exigidos em decorrência de descumprimento do Termo de Acordo firmado entre a empresa credenciada e o Departamento da Receita Estadual da  Secretaria da Fazenda, no valor de R$ (   (valor por extenso)      ), equivalente a ___________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_____________, nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia  idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes elegem o  foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato: SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$  (         (valor por extenso)                ), equivalente, nesta data, a _______ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ____________, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
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                                               (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                      
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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).
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ANEXO M-11

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA________________(indicar a finalidade)____________, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ___ dias do mês de ___________________ do ano de __________, nesta cidade de ____________, neste ________________TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado como OUTORGANTE, ______ (nome completo da empresa) __________, estabelecida em ___(localidade)_____, na rua _______________________________ nº _____, bairro _____________, inscrita no CGC/TE sob o nº _______________, neste ato representada por ____(nome e qualificação)__________, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, e de outro lado, como OUTORGADO, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de __________, ______(nome e qualificação do delegado)_____, doravante denominado simplesmente OUTORGADO. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pela OUTORGANTE foi dito, através de seu representante que tem ajustado com o OUTORGADO a presente garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: A OUTORGANTE neste ato, para efeitos de _____________(indicar a finalidade)_______, responsabiliza-se perante o OUTORGADO por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativos a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por__________(indicar o nome da empresa)___________, e por esta não solvidos, no valor do imposto lançado até o limite de R$___________(valor por extenso)________, equivalente a ____________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _________, nesta data. SEGUNDA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a OUTORGANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio consentimento expresso do OUTORGADO; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil. TERCEIRA: A OUTORGANTE expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação dos(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao OUTORGADO os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao OUTORGADO, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o OUTORGADO, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e devolvendo à OUTORGANTE o saldo remanescente, se houver. QUARTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para o pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos, subsistirá à hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. QUINTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SEXTA: Se o OUTORGADO for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, a OUTORGANTE pagará ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. SÉTIMA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ ______(_________(valor por extenso)___________), equivalente, nesta data, a ______ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$_______, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. OITAVA: Para garantia e segurança do pagamento de créditos tributários que vierem a ser exigidos e quaisquer quantias que o OUTORGADO despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, a OUTORGANTE dá ao OUTORGADO, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
                                               (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                       
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NONA: Pelo OUTORGADO foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).
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ANEXO M-12 (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA
HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS, na forma abaixo.
SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos ___ dias do mês de __________ do ano de ________, nesta cidade de ______________, neste ______________TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR, ______(nome completo da empresa)______, estabelecida em _____(localidade)_____, na rua _________________________ nº ____, bairro _____________, inscrita no CGC/TE sob o nº ______________________ neste ato representada por __________(nome e qualificação)____________, doravante denominada simplesmente DEVEDOR, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Fazenda Estadual da Delegacia da Fazenda Estadual de ____________, __________(nome e qualificação do delegado)_________, doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR a presente confissão de dívida, com garantia hipotecária, e garantia hipotecária de créditos tributários que venham a ser constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O DEVEDOR confessa, neste ato, dever ao CREDOR a importância de R$ _________, (______________(valor por extenso)___________), equivalente a __________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ______, nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminado(s) ao final. SEGUNDA: O DEVEDOR, neste ato, responsabiliza-se perante o CREDOR por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo a operações efetuadas a partir de ________(data da formalização do acordo)_______, que venham a ser devidos pelo DEVEDOR, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, que deverá ser parcelado, até o limite de R$ _______, (_______(valor por extenso)_______________), equivalente a _________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _______, nesta data, sendo que do referido limite já está descontado o valor da dívida confessada. TERCEIRA: O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida confessada ao CREDOR, bem como os créditos que venham a ser constituídos e seus acréscimos legais, nas condições estabelecidas nas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual. QUARTA: Serão motivos de imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o DEVEDOR alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida ora confessada e/ou do(s) créditos(s) tributário(s) constituído(s), ou o consentimento expresso do CREDOR; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil; d) a morte ou interdição do(s) outorgante(s) devedor(es) hipotecário(s). QUINTA: O DEVEDOR expressamente se obriga a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é(são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(em) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas conseqüências, em companhia idônea, entregando a(s) respectiva(s) apólice(s) ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia e constitui seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo no ato de desapropriação, se assim preferir o CREDOR, podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao DEVEDOR o saldo remanescente, se houver. SEXTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida ou do pagamento de créditos tributários que venham a ser exigidos, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. SÉTIMA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. OITAVA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o DEVEDOR pagará, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. NONA: Para os efeitos do artigo 1.484 do Código Civil, os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ _____, (__________(valor por extenso)___________), equivalente a ____Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ______, nesta data, sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. DÉCIMA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e de créditos tributários que venham a ser exigidos, bem como de quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR dá ao CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
                                               (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.)                       
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DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO DEVEDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

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