Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 DRP, DE 3-1-2007
(DO-RS DE 5-1-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual introduz alterações na IN 45 DRP/98
Foram
fixados os valores da UPC, no período de janeiro a março/2007, os
quais serão aplicados nas isenções previstas no Regulamento do
ITBI, e na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos
concedidos com base no EM DIA Programa de Recuperação
Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
jan/mar 2007 |
15.117 |
5-12-2006 |
21,01 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2007 |
Jan |
0,5417 |
6,5 |
3.428 |
21-12-2006 |
Fev |
0,5417 |
||||
Mar |
0,5417 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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