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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 1/2007

05/02/2007 21:17:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DRP, DE 3-1-2007
(DO-RS DE 5-1-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual introduz alterações na IN 45 DRP/98
Foram fixados os valores da UPC, no período de janeiro a março/2007, os quais serão aplicados nas isenções previstas no Regulamento do ITBI, e na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

“ jan/mar 2007

15.117

5-12-2006

21,01”

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao ano

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao mês

Data

“2007

Jan

0,5417

6,5

3.428

21-12-2006”

Fev

0,5417

Mar

0,5417

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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