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Rio Grande do Sul

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2007

Instrução Normativa DRP 104/2007

05/02/2007 21:17:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 104 DRP, DE 26-12-2006
(DO-RS DE 28-12-2006)

UNIDADE FISCAL
UPF/RS

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2007
Unidade tem diversas aplicações na legislação estadual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2007 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

Período

Valor

2007

9,9901

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2007. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)

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