Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 104 DRP, DE 26-12-2006
(DO-RS DE 28-12-2006)
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do
Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2007
Unidade tem diversas aplicações na legislação estadual.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2007 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
Período |
Valor |
2007 |
9,9901 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2007. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)
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