Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 103 DRP, DE 22-12-2006
(DO-RS DE 28-12-2006)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera
pauta de arroz
Os valores alterados devem ser utilizados,
a partir de 30-12-2006, para cálculo do ICMS nas saídas de arroz em
casca ou beneficiado e seus subprodutos.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado
com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração
na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98),
cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com
a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca
ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços
de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
61,20 |
Preço por fardo de 30 kg |
31,20 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
60,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
30,60 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
53,10 |
Preço por fardo de 30 kg |
27,10 |
Tipo 4 |
|
Preço por saco de 60 kg |
46,80 |
Preço por fardo de 30 kg |
24,00 |
Tipo 5 |
|
Preço por saco de 60 kg |
41,90 |
Preço por fardo de 30 kg |
21,50 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
27,10 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
25,90 |
Arroz abaixo do padrão |
|
Preço por saco de 60 kg |
26,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
13,60 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg |
20,30 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg |
10,90 |
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Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir
do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins
Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual )
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