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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera pauta de arroz

Instrução Normativa DRP 103/2007

05/02/2007 21:17:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 103 DRP, DE 22-12-2006
(DO-RS DE 28-12-2006)

LEGISLAÇÃO  TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera pauta de arroz
Os valores alterados devem ser utilizados, a partir de 30-12-2006, para cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

61,20

Preço por fardo de 30 kg

31,20

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

60,00

Preço por fardo de 30 kg

30,60

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

53,10

Preço por fardo de 30 kg

27,10

Tipo 4

 

Preço por saco de 60 kg

46,80

Preço por fardo de 30 kg

24,00

Tipo 5

 

Preço por saco de 60 kg

41,90

Preço por fardo de 30 kg

21,50

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

27,10

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

25,90

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco de 60 kg

26,00

Preço por fardo de 30 kg

13,60

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

20,30

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

10,90

.....................................................................................................................................................”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual )

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