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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 13/2007

10/02/2007 07:50:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 DRP, DE 30-1-2007
(DO-RS DE 1-2-2007)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram fixados os preços de referência a serem utilizados nas saídas de feijão, a partir de 3-2-2007.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1 – Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


50,50
29,00

Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


68,50
36,50

Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


45,00
28,00

Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


62,50
39,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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