Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 1-2-2007)
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa
45 DRP/98
Foram fixados os preços de referência a serem utilizados nas saídas
de feijão, a partir de 3-2-2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n°
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.7.1
Nas saídas de feijão, os preços de referência são
os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
|
Carioquinha: |
|
Demais classes e variedades: |
|
Branco argentino: |
|
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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