Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 712 SRF, DE 5-2-2007
(DO-U DE 7-2-2007)
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
Aprovado o programa aplicativo do carnê-leão referente
a 2007
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1
a 31-12-2007 e pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil,
que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada
no exterior.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 704,
de 2 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2007, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório
(carnê-leão), relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão
1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos
de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração
da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. (Jorge
Antonio Deher Rachid)
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