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Aprovado o programa aplicativo do “carnê-leão” referente a 2007

Instrução Normativa SRF 712/2007

10/02/2007 07:51:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 712 SRF, DE 5-2-2007
(DO-U DE 7-2-2007)

CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo

Aprovado o programa aplicativo do “carnê-leão” referente a 2007
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2007 e pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 704, de 2 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa multiplataforma “Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)”, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º – O programa possui:
I – três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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