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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-1ª RF 21/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 21, de 30-1-2002, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2002:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS. A prestação de serviços elétricos de manutenção/operação de emergência leve, corte, religação, instalação de medidores, ligações novas e manutenção de iluminação pública, em rede de distribuição de energia elétrica urbana e rural, enquadra-se na exceção do item 17 da lista anexa à IN SRF nº 23, de 1986, estando os rendimentos decorrentes fora do campo de incidência do Imposto de Renda na Fonte.”

ESCLARECIMENTO: O item 17 da lista anexa à Instrução Normativa 23 SRF, de 21-1-86 (DO-U de 22-1-86), que trata da retenção do IR/Fonte sobre serviços profissionais, refere-se aos serviços de engenharia.


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