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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 15/2007

18/02/2007 12:37:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 DRP, DE 9-2-2007
(DO-RS DE 12-2-2007)

CRÉDITO
Apropriação

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
Deixou de existir a limitação de crédito na entrada de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como charque, carne cozida enlatada e corned beef, dessas mesmas espécies, oriundas de Mato Grosso, em razão da revogação do dispositivo legal que concedia benefício de crédito presumido naquele Estado.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica revogado o item 3.1.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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