Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 DRP, DE 9-2-2007
(DO-RS DE 12-2-2007)
CRÉDITO
Apropriação
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa
45 DRP/98
Deixou de existir a limitação de
crédito na entrada de carnes e miudezas comestíveis das espécies
bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como charque, carne
cozida enlatada e corned beef, dessas mesmas espécies, oriundas de Mato
Grosso, em razão da revogação do dispositivo legal que concedia
benefício de crédito presumido naquele Estado.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
XXVII, fica revogado o item 3.1.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2004. (Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
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