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Aprovado o programa aplicativo “Ganhos de Capital” para o ano-calendário de 2007

Instrução Normativa SRF 713/2007

18/02/2007 12:40:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 713 SRF, DE 5-2-2007
(DO-U DE 7-2-2007)

GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos

Aprovado o programa aplicativo “Ganhos de Capital” para o ano-calendário de 2007
O programa destina-se à utilização pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa aplicativo “Ganhos de Capital”, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço < http://www receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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