Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 714 SRF, DE 5-2-2007
(DO-U DE 7-2-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Aprovado o programa aplicativo do Imposto de Renda de pessoa física
sobre ganhos de capital em moeda estrangeira
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos
no período de 1-1 a 31-1-2007. Os dados apurados devem ser armazenados
e transferidos para a Declaração de Ajuste do respectivo período.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118,
de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599,
de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o
programa aplicativo Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, relativo
ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo
único O programa referido no caput destina-se à utilização
pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho
de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação
ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira,
e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive
no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada
em anos anteriores, com tributação diferida.
Art.
2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício
de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.
Art.
3º O programa é de reprodução livre e está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
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