Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 715 SRF, DE 5-2-2007
(DO-U DE 7-2-2007)
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Receita Federal aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da
Atividade Rural
O programa, de uso opcional, poderá ser utilizado pelo contribuinte
pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário
de 2007. Os dados apurados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração
de Ajuste Anual.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2007, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural,
relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador que
possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural, no ano-calendário de 2007.
Art. 2º O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração
da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. (Jorge
Antonio Deher Rachid)
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