Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 717 SRF, DE 6-2-2007
(DO-U DE 12-2-2007)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários
Receita Federal aprova os formulários da Declaração de
Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2007
Os formulários se apresentam em dois modelos: completo, impresso na
cor azul, e simplificado, na cor verde.
Fica revogada a Instrução Normativa 617 SRF, de 31-1-2006 (Informativo
06/2006).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 7º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no artigo 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para
a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, conforme modelos
em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade,
com a observância das seguintes especificações:
I Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato
revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura
de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul =
90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);
II Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas
páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2
e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30 , Amarelo
= 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas,
no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura),
na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código
CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40 (Anexo III).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas
a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução
Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários
serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da
Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações
contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades
da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção
de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 617,
de 31 e janeiro de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA COAD: Os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, encontram-se no Portal COAD, em download.
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