Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 716 SRF, DE 5-2-2007
Retificação no DO-U de 12-2-2007
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Retificadas as exigências para débito em conta corrente das quotas do imposto da pessoa física
A Secretaria da Receita Federal retificou a Instrução Normativa 716/2007, divulgada no Fascículo 06 deste Colecionador, no que se refere às exigências para débito em conta corrente das quotas do Imposto de Renda da pessoa física. Assim, no artigo 13, § 3º, inciso I, da referida Instrução Normativa, onde se lê: I - somente será permitido para declaração original elaborada em computador ou pelo sistema on-line, apresentada até 30 de abril de 2007;; leia-se: I - somente será permitido para declaração original elaborada em computador, apresentada até 30 de abril de 2007;.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO FASCÍCULO 06 DESTE COLECIONADOR A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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