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Receita Federal aprova programa IRPF 2007, para uso em sistema Windows

Instrução Normativa SRF 718/2007

18/02/2007 12:40:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 718 SRF, DE 12-2-2007
(DO-U DE 14-2-2007)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Receita Federal aprova programa IRPF 2007, para uso em sistema Windows
O aplicativo será empregado no preenchimento da declaração do ano-calendário de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º – O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo IRPF2007, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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