Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 718 SRF, DE 12-2-2007
(DO-U DE 14-2-2007)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Receita Federal aprova programa IRPF 2007, para uso em sistema Windows
O aplicativo
será empregado no preenchimento da declaração do ano-calendário
de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716,
de 5 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado o aplicativo para preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício
de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador com sistema operacional
Windows.
Art.
2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007,
é de reprodução livre e estará disponível, a partir
de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal
(SRF) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
3º Para a apresentação pela internet das declarações
geradas pelo IRPF2007, deverá ser utilizado o programa de transmissão
Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado
no art. 2º.
Parágrafo
único Na hipótese de que trata o caput, poderá
ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.