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Aprovado o programa aplicativo multiplataforma IRPF 2007 Java

Instrução Normativa SRF 719/2007

18/02/2007 12:40:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 719 SRF, DE 12-2-2007
(DO-U DE 14-2-2007)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprovado o programa aplicativo multiplataforma IRPF 2007 Java

Não poderá apresentar a Declaração gerada pelo programa IRPJ 2007 Java, a pessoa física que:
– tenha apurado ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou
– tenha optado pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único – O programa possui:
I – três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º – O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007 Java é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – É vedada apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2007 Java pela pessoa física que:
I – obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2006, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou
II – optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 4º – Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo IRPF2007 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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