Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 DRP, DE 13-2-2007
(DO-RS DE 15-2-2007)
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
Valores
Receita Estadual introduz alterações na Instrução
Normativa 45 DRP/98
Foram divulgados os valores, em Reais, de taxas de serviços diversos
com recolhimento por DIR, relativas ao título V Serviços de
Segurança Pública, com efeitos retroativos a 1-2-2007. As demais alterações
efetuam apenas ajustes técnicos, sem afetar as normas estabelecidas.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, o subitem 9.1.3
passa a vigorar com a seguinte redação:
9.1.3 Nos Postos Fiscais e nas unidades de
apoio à fiscalização do trânsito de mercadorias, será
retida a 3ª via da NF de remessa apenas quando do retorno das mercadorias
ao estabelecimento de origem.
2. No Capítulo XXIV do Título I, fica acrescentado
o subitem 5.3.1.1, conforme segue:
5.3.1.1 Fica prorrogado para o primeiro dia
útil subseqüente o término do prazo para envio da GIS que recair
em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
3. No Apêndice XIV, é dada nova redação
aos itens 20 a 25 do título V Serviços de Segurança Pública,
conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alteração nº 2, a 3 de julho de 2006,
e, quanto à alteração nº 3, a 1º de fevereiro de 2007.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS
DA JUNTA COMERCIAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 1-2-2007 A 31-1-2008)
ITEM |
CÓD. |
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO |
|
|
|
V SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|
20 |
3484 |
TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: |
|
21 |
A) ATÉ 1.000 PESSOAS |
437,43 |
|
22 |
B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS |
524,91 |
|
23 |
C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS |
612,40 |
|
24 |
D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS |
874,86 |
|
25 |
E) MAIS DE 10.000 PESSOAS |
1.749,72 |
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