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Receita aprova programa para preenchimento de declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País

Instrução Normativa SRF 724/2007

27/02/2007 15:27:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 724 SRF, DE 16-2-2007
(DO-U DE 21-2-2007)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País

Receita aprova programa para preenchimento de declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País

A Secretaria da Receita Federal, através desta Instrução Normativa, aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2007, para uso em computador.
O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da SRF na internet, no endereço eletrônico http://www.receita. fazenda.gov.br>.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF no endereço anteriormente citado;
b) em disquete, diretamente nas unidades da SRF.

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