Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 724 SRF, DE 16-2-2007
(DO-U DE 21-2-2007)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
Receita aprova programa para preenchimento de declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País
A Secretaria da Receita Federal, através desta Instrução Normativa,
aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída
Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2007, ano-calendário de 2007, para uso em computador.
O programa
é de reprodução livre e estará disponível na página
da SRF na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.
fazenda.gov.br>.
As declarações
geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela internet,
com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível
na página da SRF no endereço anteriormente citado;
b) em disquete,
diretamente nas unidades da SRF.
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