São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SF/SUREM, DE 2-3-2007
(DO-MSP DE 6-3-2007)
ITBI-IV
Lançamento Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo disponibiliza consulta ao valor venal do
ITBI IV
Contribuintes poderão consultar o valor venal para fins de lançamento
do ITBI-IV, através do endereço eletrônico, mediante preenchimento
do número do cadastro do imóvel. Caso o mesmo não concorde com
a base de cálculo poderá solicitar através de requerimento avaliação
especial do imóvel.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 7º-A
e 7º-B da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, com a redação
da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006; RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar a Consulta ao Valor Venal
de Referência para fins de lançamento do Imposto sobre a Transmissão,
Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição
ITBI-IV, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br,
mediante preenchimento do número do cadastro do imóvel.
Art. 2º Caso não concorde com a base de cálculo
do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças na forma do
artigo 1º, o contribuinte poderá requerer avaliação especial
do imóvel, mediante o preenchimento do formulário conforme modelo
anexo a esta Instrução Normativa, disponível no endereço
eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, fundamentando o pedido.
§ 1º O requerimento deverá ser impresso e assinado pelo
interessado ou procurador e entregue na Subdivisão de Isenções
e Incentivos Fiscais (SUBIS), na Rua Pedro Américo nº 32, 6º
andar, São Paulo/SP, juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;
b) cópia da escritura do imóvel ou do instrumento particular de compra
e venda;
c) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento
for procurador;
d) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição
e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de
constituição consolidado, regularmente registrado no órgão
competente;
e) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.
§ 2º A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças
responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério,
solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de XX de fevereiro de 2007
Documentos necessários (cópia simples):
* Escritura do imóvel ou instrumento particular da compra e venda
* CPF/CNPJ e RG
* Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento
for procurador
* Se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição
e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de
constituição consolidado, regularmente registrado no órgão
competente
* Documentos auxiliares na fundamentação do pedido (anúncios
de imóveis semelhantes, laudos de avaliação, fotos, etc.)
Observações:
* O Requerimento deverá ser feito em 2(duas) vias.
* Protocolar na Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais (SUBIS),
na Rua Pedro Américo 32, 6º andar.
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