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São Paulo

Web Service

Instrução Normativa SF/SUREM 8/2007

10/03/2007 20:49:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SF/SUREM, DE 2-3-2007
(DO-MSP DE 6-3-2007)

NF-E
Web Service – Município de São Paulo

Prefeitura de São Paulo disponibiliza Web Service em seu endereço eletrônico para emissão de NF-e
Contribuintes poderão utilizar o aplicativo Web Service para integração dos sistemas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NF-e) e o da Prefeitura do Município de São Paulo. Este aplicativo contém dentre outras funções, o envio de Recibo Provisório de Serviços (RPS).
O manual de utilização deste aplicativo também está disponível no endereço eletrônico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei nº 4.097, de 8 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), RESOLVE:
Art. 1º – Disponibilizar o aplicativo Web Service que permite a integração dos sistemas dos usuários com o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º – O Web Service do sistema da NF-e possui as seguintes funcionalidades:
I – envio de Recibo Provisório de Serviços (RPS);
II – envio de lote de RPS;
III – teste de envio de lote de RPS;
IV – consulta de NF-e;
V – consulta de NF-e recebidas;
VI – consulta de lote;
VII – consulta informações do lote;
VIII – cancelamento de NF-e;
IX – consulta de CNPJ.
Art. 3º – Os certificados digitais utilizados no sistema da NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A1, A3 ou A4, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário do certificado digital.
Parágrafo único – Os certificados digitais serão exigidos no mínimo em dois momentos distintos:
I – Assinatura de Mensagens XML conforme padrão XML Digital Signature, Enveloped, usando algoritmo RSA-SHA1;
II – Autenticação na transmissão das mensagens entre os servidores da empresa e da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 4º – Adicionalmente os certificados digitais também poderão ser exigidos conforme a necessidade específica de cada serviço, dentre outros, o envio de RPS e o cancelamento de NF-e.
Art. 5º – A utilização do Web Service do sistema da NF-e deverá obedecer às especificações descritas no “Manual de Utilização do Web Service”, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.