São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SF/SUREM, DE 2-3-2007
(DO-MSP DE 6-3-2007)
NF-E
Web Service Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo disponibiliza Web Service
em seu endereço eletrônico para emissão de NF-e
Contribuintes poderão utilizar o aplicativo Web Service para
integração dos sistemas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços
(NF-e) e o da Prefeitura do Município de São Paulo. Este aplicativo
contém dentre outras funções, o envio de Recibo Provisório
de Serviços (RPS).
O manual de utilização deste aplicativo também está disponível
no endereço eletrônico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei nº 4.097, de
8 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.350, de 6 de junho
de 2006, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e),
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar o aplicativo Web Service
que permite a integração dos sistemas dos usuários com o sistema
da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) da Prefeitura do Município
de São Paulo.
Art. 2º O Web Service do sistema da NF-e
possui as seguintes funcionalidades:
I envio de Recibo Provisório de Serviços (RPS);
II envio de lote de RPS;
III teste de envio de lote de RPS;
IV consulta de NF-e;
V consulta de NF-e recebidas;
VI consulta de lote;
VII consulta informações do lote;
VIII cancelamento de NF-e;
IX consulta de CNPJ.
Art. 3º Os certificados digitais utilizados no
sistema da NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo serão
emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A1, A3 ou A4, devendo conter o número
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
proprietário do certificado digital.
Parágrafo único Os certificados digitais serão exigidos
no mínimo em dois momentos distintos:
I Assinatura de Mensagens XML conforme padrão XML Digital Signature,
Enveloped, usando algoritmo RSA-SHA1;
II Autenticação na transmissão das mensagens entre os
servidores da empresa e da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 4º Adicionalmente os certificados digitais
também poderão ser exigidos conforme a necessidade específica
de cada serviço, dentre outros, o envio de RPS e o cancelamento de NF-e.
Art. 5º A utilização do Web Service
do sistema da NF-e deverá obedecer às especificações descritas
no Manual de Utilização do Web Service, disponibilizado
no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.