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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 24/2007

25/03/2007 02:20:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 DRP, DE 15-3-2007
(DO-RS DE 20-3-2007)

CRÉDITO
Apropriação

Receita Estadual introduz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Inclui indústria de fumo na lista dos estabelecimentos que estão dispensados do recolhimento do ICMS no momento da ocorrência o fato gerador. Limita o crédito fiscal para as operações que especifica, oriundas do Estado do Pará, em decorrência de terem sido eneficiados, no Estado de origem, com incentivos não firmados em convênios, bem como indica o percentual de crédito que será dmitido. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I:
a) fica acrescentada a alínea “h” ao item 2.1, conforme segue:
“h) Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S.A.”
b) fica acrescentada a alínea “h” ao item 2.8, conforme segue:

“h) Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S.A., matriz, Venâncio Aires (RS).”
2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 6.5 e 6.6 e ficam acrescentados os itens 6.8 e 6.9, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

PARÁ

“6.5

Couro wet-blue oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nos 15.233.205-7 e 15.233.203-0

Crédito presumido
de 7,8%, até 28-12-19
(Decreto nº 2.744/2006,
artigos 2º, I, 5º e 9º)

4,2%

6.6

Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nos 15.233.205-7 e 15.233.203-0

Crédito presumido
de 9,6%, até 28-12-19
(Decreto nº 2.744/2006,
artigos 2º, II, 5º e 9º)

2,4%”

“6.8

Couro wet-blue e seus subprodutos oriundos da empresa M. J. NOVAES DE LIMA & CIA. LTDA. – CURTUME IDEAL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.219.041-4

Crédito presumido
de 7,8%, até 29-9-18
(Decreto nº 479/2003,
artigos 2º e 7º, e
Decreto nº 2.048/2006,
artigo 1º)

4,2%

6.9

Couro semi-acabado oriundo da empresa M. J. NOVAES DE LIMA & CIA. LTDA. – CURTUME IDEAL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.219.041-4

Crédito presumido
de 9,6%, até 29-9-18
(Decreto nº 479/2003,
artigos 2º e 7º, e
Decreto nº 2.048/2006,
artigo 1º)

2,4%”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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