Simples/IR/Pis-Cofins
DECLARAÇÕES FISCAIS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 729 SRF, DE 20-3-2007
(DO-U DE 23-3-2007)
PER/DCOMP
Aprovação do Programa Aplicativo
Receita aprova a versão 3.0 do programa
Para apresentação do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 3.0), quando se tratar de sujeito passivo obrigado à DCTF Mensal, será obrigatória a assinatura digital. Fica revogada a Instrução Normativa 625 SRF, de 20-2-2006 (Informativo 08/2006).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27
de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637,
de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29
de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico
de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação
versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).
Parágrafo único O programa PER/DCOMP 3.0, de livre reprodução,
estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal
(SRF) na internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.
gov. br>.
Art. 2º O PER/DCOMP poderá ser apresentado
com assinatura digital mediante certificado digital válido.
Parágrafo único Na hipótese de sujeito passivo obrigado
à DCTF Mensal, a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital
será obrigatória.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor em 1º de abril de 2007.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa
SRF nº 625, de 20 de fevereiro de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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