Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 INSS, DE 27-3-2007
(DO-U DE 28-3-2007)
NTEP NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
Critérios para Aplicação
INSS define procedimentos e rotinas referentes ao NTEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Através deste Ato, o INSS fixou critérios para aplicação
do NTEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário como
uma das espécies do gênero nexo causal.
Dentre as disposições, podemos destacar:
A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o
acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o
agravo;
Em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica,
o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão,
cópia da conclusão pericial e de sua justificativa;
A empresa também poderá requerer ao INSS, até 15 dias
após a data para a entrega da GFIP, a não aplicação do NTEP
ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem
que os agravos não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador;
A instituição do NTEP não desobriga a empresa da emissão
da CAT Comunicação de Acidente do Trabalho;
A partir de 28-3-2007, quando do requerimento de auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez do segurado empregado e desempregado, é obrigatória
a informação do CID, devendo, no caso de segurado empregado, informar
também a DUT Data do Último Dia de Trabalho;
As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se
aos benefícios requeridos a partir de 1-4-2007 ou cuja perícia inicial
for realizada a partir dessa data.
A íntegra da Instrução Normativa 16 INSS/2007 será divulgada
em próximo Fascículo.
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