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Trabalho e Previdência

INSS define procedimentos e rotinas referentes ao NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Instrução Normativa INSS 16/2007

01/04/2007 10:54:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 INSS, DE 27-3-2007
(DO-U DE 28-3-2007)

NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
Critérios para Aplicação

INSS define procedimentos e rotinas referentes ao NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Através deste Ato, o INSS fixou critérios para aplicação do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário como uma das espécies do gênero nexo causal.
Dentre as disposições, podemos destacar:
– A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo;
– Em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica, o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa;
– A empresa também poderá requerer ao INSS, até 15 dias após a data para a entrega da GFIP, a não aplicação do NTEP ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador;
– A instituição do NTEP não desobriga a empresa da emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
– A partir de 28-3-2007, quando do requerimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do segurado empregado e desempregado, é obrigatória a informação do CID, devendo, no caso de segurado empregado, informar também a DUT – Data do Último Dia de Trabalho;
– As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos benefícios requeridos a partir de 1-4-2007 ou cuja perícia inicial for realizada a partir dessa data.
A íntegra da Instrução Normativa 16 INSS/2007 será divulgada em próximo Fascículo.

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