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Distrito Federal

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis

Instrução Normativa SUREC/SEF 9/2007

15/04/2007 22:55:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SUREC/SEF, DE 10-4-2007
(DO-DF DE 11-4-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis

O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a partir de 16-4-2007 é a base que servirá para cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º, da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais (GEMAE/DIFIT), RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º, da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,451;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,868;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,685;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,788.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2007.
Parágrafo único – A eficácia de que trata o caput deste artigo fica condicionada à publicação no Diário Oficial da União (DOU) de ato COTEPE/PMPF que divulgará os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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