Simples/IR/Pis-Cofins
DECLARAÇÕES FISCAIS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 732 SRF, DE 9-4-2007
(DO-U DE 11-4-2007)
DCPMF-NI
Programa Gerador
Receita Federal aprova versão 3.0 do programa gerador da declaração
A Declaração de Não-Incidência da CPMF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano-calendário com as informações do ano-calendário anterior. Para transmissão da Declaração, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de
24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 10.306, de 8 de dezembro de 2001, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória
nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, e no art. 83 da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração
de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos
de Natureza Financeira versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
Art. 2º A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue
até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente
a informações do ano-calendário anterior.
Art. 3º A DCPMF-NI 3.0 conterá:
I em relação aos contribuintes de que tratam os incisos V e
VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, o nome do beneficiário
ou nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II em relação aos contribuintes de que trata o inciso IV do
§ 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº
544, de 14 de junho de 2005, o número de inscrição no CNPJ, o
valor total das operações que serviram de base de cálculo da
contribuição, por período de apuração, e o valor da
contribuição devida, por data de vencimento.
Art. 4º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 é
de livre reprodução e estará à disposição na página
da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0, que se
destina à entrega da Declaração original ou retificadora, não
oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação,
devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários,
conforme leiaute constante do Anexo Único.
§ 1º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 validará o arquivo
e possibilitará gerar uma declaração original ou retificadora.
§ 2º As declarações geradas pelo Programa DCPMF-NI
3.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão
Receitanet, disponível na página da SRF na internet, no endereço
referido no art. 4º.
§ 3º Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, é obrigatória
a assinatura digital da declaração mediante utilização de
certificado digital válido.
Art. 6º Para retificar declaração já
entregue, deverá ser apresentada DCPMF-NI Retificadora que conterá
todas as informações anteriormente declaradas, retificadas ou não,
bem como as informações a serem adicionadas.
§ 1º A DCPMF-NI Retificadora substituirá integralmente
as informações apresentadas na declaração anterior.
§ 2º Não será permitida complementação
de informações em declaração à parte.
Art. 7º A pessoa jurídica responsável
pela entrega da DCPMF-NI 3.0 deverá conservar por dez anos cópia dos
arquivos entregues à SRF e todos os documentos que serviram de base para
a Declaração.
Art. 8º O não cumprimento das obrigações
previstas nos arts. 2º, 3º e 6º sujeitará a pessoa jurídica
responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 a multas no valor de:
I R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de informações inexatas,
incompletas ou omitidas;
II R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração,
independentemente da sanção prevista no inciso I, se a Declaração
for apresentada fora do período determinado.
§ 1º No caso de cooperativas de crédito, a multa a que
se refere o inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais), ao mês-calendário
ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso
I.
§ 2º Apresentada a informação fora do prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação,
houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão
reduzidas à metade.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO ÚNICO
Convenções de Formato/Tipos de Dados: serão utilizados, no Arquivo
Declaração, os seguintes formatos:
Formato |
Descrição |
Branco (s) |
Caractere ou seqüência de caracteres Hexadecimal 20, ASCII 32. |
R$ |
Campo numérico de 17 posições, onde as 15 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos, inclusive zero. |
X |
Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos. |
Formato |
Descrição |
N |
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros. |
DATA |
Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD Dia, MM Mês e AAAA Ano. |
DATA1 |
AAAA Ano Campo numérico do tipo N utilizado no formato AAAA onde o ano pode assumir valor igual ou maior a 2006. |
CPF |
Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caractere invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro de Pessoas Físicas da SRF (CPF). |
CNPJ |
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caractere invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da SRF (CNPJ). |
UF |
Sigla da Unidade Federativa. Deverá conter um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. |
EOL |
Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A delimitador de registro. |
Nove(s) |
Caractere ou seqüência de caracteres 9. |
Ordenamento dos Registros:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de |
Ordenação |
Obrigatoriedade |
Tipo R01 |
Uma |
Registro Tipo R02 |
Sim |
|
Tipo R02 |
Uma |
Registro Tipo R03 ou R04 ou R05 |
Sim |
|
Tipo R03 |
Tantas quantas forem as Entidades Beneficentes de Assistência Social |
Registro Tipo R04 ou R05 ou Encerramento |
Ordenados por CNPJ da entidade beneficente |
Não |
Tipo R04 |
Tantas quantos forem os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares (PF ou PJ) |
Registro Tipo R05 ou Encerramento |
Ordenados pelo Tipo de Contribuinte e em seguida pelo CPF/CNPJ do beneficiário |
Não |
Tipo R05 |
Tantas quantas forem as datas de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período para cada Pessoa Jurídica que, por algum período, deixou de ter a CPMF retida, por supostamente ser Entidade Beneficente de Assistência Social, mas que não logrou o reconhecimento dessa condição no período |
Registro Tipo T (encerramento) |
Ordenados pelo CNPJ do beneficiário excluído da isenção e em seguida pela Data de Vencimento |
Não |
Encerramento |
Uma |
Fim de arquivo |
|
Sim |
Registro tipo 1 Dados do Declarante:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência do registro no arquivo. Constante 00000001" |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
Tipo do registro. Constante 1" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
CNPJ do Declarante |
Obrigatório. CNPJ válido da Matriz |
10 |
23 |
14 |
CNPJ |
04 |
Competência |
Obrigatório. Ano calendário no formato AAAA, deve ser igual ou maior que 2006 |
24 |
27 |
4 |
DATA1 |
05 |
Início do Período |
Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se refere a declaração |
28 |
35 |
8 |
DATA |
06 |
Final do Período |
Obrigatório. Preencher com a data final a que se refere a declaração |
36 |
43 |
8 |
DATA |
07 |
Tipo de Declaração |
Obrigatório. 0" Original. 1" Retificador |
44 |
44 |
1 |
N |
08 |
Situação Especial |
Obrigatório. 00" Não se Aplica, 01" Extinção, 02" Fusão, 03" Incorporação/Incorporada, 05" Cisão Total |
45 |
46 |
2 |
N |
09 |
Data do Evento |
Obrigatório. Se Situação Especial = 00", preencher com zeros. Data de deliberação do evento da situação especial ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação |
47 |
54 |
8 |
DATA |
10 |
UF |
Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante |
55 |
56 |
2 |
UF |
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
11 |
Nome do Declarante |
Obrigatório. Nome Empresarial do Declarante. Tamanho mínimo de três posições e não pode conter somente números |
57 |
116 |
60 |
X |
12 |
Nome do Arquivo |
Obrigatório. Constante CPMFNIF |
117 |
123 |
7 |
X |
13 |
Reservado |
Obrigatório. Deverá ser preenchido com brancos |
124 |
142 |
19 |
Branco(s) |
Registro Tipo 2 Dados do Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. Constante 00000002" |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
Tipo do registro.Constante 2" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
CPF Representante Legal |
Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal do declarante perante o CNPJ |
10 |
20 |
11 |
CPF |
04 |
DDD do Telefone Representante Legal |
Obrigatório |
21 |
24 |
4 |
N |
05 |
Telefone Representante Legal |
Obrigatório. Telefone para contato |
25 |
33 |
9 |
N |
06 |
Ramal Representante Legal |
Zeros se ausente |
34 |
38 |
5 |
N |
07 |
CPF Responsável pelo preenchimento |
Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo preenchimento da declaração |
39 |
49 |
11 |
CPF |
08 |
DDD do Telefone Responsável pelo preenchimento |
Obrigatório |
50 |
53 |
4 |
N |
09 |
Telefone Responsável pelo preenchimento |
Obrigatório. Telefone para contato |
54 |
62 |
9 |
N |
10 |
Ramal Responsável pelo preenchimento |
Zeros se ausente |
63 |
67 |
5 |
N |
11 |
Reservado |
Deverá ser preenchido com brancos |
68 |
142 |
75 |
Branco(s) |
Registro tipo 3 Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo do registro |
Constante 3" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
Tipo de Contribuinte |
J para pessoa jurídica |
10 |
10 |
1 |
X |
04 |
CNPJ da entidade beneficente |
CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) |
11 |
24 |
14 |
CNPJ |
05 |
Nome da entidade beneficente |
Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas, em letras maiúsculas |
25 |
142 |
118 |
X |
Registro tipo 4 Dados dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo do registro |
Constante 4" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
Tipo de Contribuinte |
"F para pessoa física |
10 |
10 |
1 |
X |
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
04 |
CPF/CNPJ do beneficiário |
CPF para pessoa física (onze dígitos, precedidos de três
zeros) |
11 |
24 |
14 |
CPF /CNPJ |
05 |
Nome do beneficiário |
Nome completo do beneficiário, sem abreviaturas, em letras maiúsculas |
25 |
142 |
118 |
X |
Registro Tipo 5 Dados da CPMF não retida e não recolhida:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Ordem |
Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta |
1 |
8 |
8 |
N |
02 |
Tipo do registro |
Constante 5" |
9 |
9 |
1 |
N |
03 |
CNPJ do beneficiário excluído da isenção |
CNPJ. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
10 |
23 |
14 |
CNPJ |
04 |
Data do Vencimento |
Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período no qual deveria ter sido cobrada, a partir do fim de validade do último Certificado válido que não tenha sido renovado, pelos últimos 10 anos. O ano a que se refere essa data não pode ser posterior ao ano da competência |
24 |
31 |
8 |
DATA |
05 |
Valor da Base de Cálculo do Período no qual deveria ter sido cobrada a CPMF |
Valor da movimentação do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado |
32 |
48 |
17 |
R$ |
06 |
Valor da CPMF no período |
Valor da contribuição devida do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado |
49 |
65 |
17 |
R$ |
07 |
Reservado |
Deverá ser preenchido com brancos |
66 |
142 |
77 |
Branco(s) |
Registro de Encerramento:
Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Início |
Fim |
Tamanho |
Formato |
01 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caractere T |
1 |
1 |
1 |
N |
02 |
Preenchimento |
Deverá ser preenchido com cento e trinta e sete caracteres 9" |
2 |
138 |
137 |
Nove(s) |
03 |
Ano de Competência |
No formato AAAA |
139 |
142 |
4 |
DATA1 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.