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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 31/2007

06/05/2007 00:19:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DRP, DE 12-4-2007
(DO-RS DE 17-4-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98

Foram fixados os valores da UPC, no período de abril a junho/2007, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, bem como alterados os procedimentos relativos ao envio do relatório fiscal pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.4.1, conforme segue:
“1.4.1. O relatório fiscal de que trata este item deverá ser enviado, no prazo de 10 (dez) dias contados da liquidação ou da solicitação, para o endereço eletrônico do GSAT Energia Elétrica ([email protected]) previamente indicado por meio de ofício do Diretor da Receita estadual para a CCEE.”
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF
DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

“abr/jun 2007

15.412

6-3-2007

21,11”

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP

% ao ano

Resolução do Banco Central

TJLP

% ao mês

Data

“2007

Abr

0,5417

6,5

3.448

29-3-2007”

Mai

0,5417

Jun

0,5417

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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