Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DRP, DE 12-4-2007
(DO-RS DE 17-4-2007)
DÉBITO
FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram fixados os valores da UPC, no período de abril a junho/2007, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, bem como alterados os procedimentos relativos ao envio do relatório fiscal pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I, é dada nova redação
ao subitem 1.4.1, conforme segue:
1.4.1. O relatório fiscal de que trata este item deverá ser
enviado, no prazo de 10 (dez) dias contados da liquidação ou da solicitação,
para o endereço eletrônico do GSAT Energia Elétrica ([email protected])
previamente indicado por meio de ofício do Diretor da Receita estadual
para a CCEE.
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DOU |
VALOR |
abr/jun 2007 |
15.412 |
6-3-2007 |
21,11 |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao ano |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao mês |
Nº |
Data |
|||
2007 |
Abr |
0,5417 |
6,5 |
3.448 |
29-3-2007 |
Mai |
0,5417 |
||||
Jun |
0,5417 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.