Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 DRP, DE 10-4-2007
(DO-RS DE 12-4-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fazenda estadual altera a IN 45 DRP/98
Foi prorrogada a possibilidade de concessão de parcelamento para créditos tributários constituídos até 28-12-2007, decorrentes dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico, varejo de alimentos, materiais de construção e cartão de crédito.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 28-12-2007 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais
de construção e cartão de crédito, identificados pelos códigos
01090, 03060, 03070 e 03120, respectivamente, do Programa de Ação
Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2006. (Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
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