Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 DRP, DE 10-4-2007
(DO-RS DE 12-4-2007)
CARNE
Pauta Fiscal
Fazenda fixa pauta fiscal da carne
Preços devem ser observados na venda no varejo de carne bovina, bubalina e ovina, a partir de 14-4-2007. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo
XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98
(DOE de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III,
artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Boi Casado ......................................................................................................... |
4,63 |
|
|
Dianteiro: |
|
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
Acém |
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Coração da Paleta |
|
Costela do Dianteiro |
|
Cupim |
|
Pá |
|
Paleta |
|
Peito |
|
Peixinho |
|
Pescoço |
|
Raquete |
|
Dianteiro com osso ............................................................................................... |
3,75 |
Dianteiro sem osso ............................................................................................... |
5,30 |
|
|
Traseiro: |
|
Alcatra .............................................................................................................. |
8,53 |
Bisteca .............................................................................................................. |
6,06 |
Capa de Filé ......................................................................................................... |
7,37 |
Contrafilé ............................................................................................................. |
8,14 |
Coxão ................................................................................................................... |
4,39 |
Coxão com Alcatra ............................................................................................... |
4,77 |
Coxão Duro ......................................................................................................... |
6,46 |
Coxão Mole ......................................................................................................... |
7,49 |
Filé de Costela .................................................................................................... |
8,39 |
Filé de Lombo ................................................................................................... |
8,39 |
Filé Mignon ......................................................................................................... |
14,09 |
Lagarto ............................................................................................................. |
6,72 |
Lombo .................................................................................................................. |
5,70 |
Lombo com Alcatra ............................................................................................... |
6,06 |
Maminha da Alcatra ............................................................................................... |
8,53 |
Patinho .............................................................................................................. |
6,84 |
Picanha ............................................................................................................... |
11,63 |
Quarto Traseiro .................................................................................................... |
5,30 |
Tibone ................................................................................................................... |
6,34 |
Traseiro Serrote .................................................................................................... |
5,42 |
|
|
Ponta de Agulha: |
|
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes: |
|
Bife do Vazio |
|
Costela do Traseiro |
|
Diafragma |
|
Fralda |
|
Vazio |
|
Ponta de Agulha com osso ..................................................................................... |
4,52 |
Ponta de Agulha sem osso ..................................................................................... |
5,30 |
|
|
Outros Produtos Comestíveis: |
|
Aranha do Coxão Mole .......................................................................................... |
5,54 |
Bife do Dianteiro .................................................................................................... |
4,77 |
Bife do Traseiro ................................................................................................... |
7,23 |
Carne Moída de 1ª .............................................................................................. |
6,34 |
Carne Moída de 2ª .............................................................................................. |
4,39 |
Coração .............................................................................................................. |
2,60 |
Costela Desossada ............................................................................................... |
6,20 |
Fígado ................................................................................................................... |
3,37 |
Língua ................................................................................................................... |
4,52 |
Matambre .............................................................................................................. |
5,70 |
Miolos ................................................................................................................... |
2,72 |
Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira ...................................................................... |
2,34 |
Músculo Duro .................................................................................................... |
3,87 |
Músculo Mole .................................................................................................... |
5,04 |
Osso Buco ......................................................................................................... |
3,99 |
Patas ................................................................................................................... |
1,55 |
Rabada .............................................................................................................. |
3,75 |
Retalho de 1ª ......................................................................................................... |
5,81 |
Retalho de 2ª ......................................................................................................... |
3,75 |
Rins ................................................................................................................... |
2,01 |
Timo ................................................................................................................... |
3,03 |
Em caixa com múltiplos cortes: |
R$/Kg |
Do Dianteiro ........................................................................................................ |
4,79 |
Do Traseiro ......................................................................................................... |
7,62 |
Do Traseiro/Costela ............................................................................................... |
6,51 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne verde ovina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Capão/Ovelha .................................................................................................... |
8,80 |
Cordeiro .............................................................................................................. |
9,61 |
Miúdos .............................................................................................................. |
3,38 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Bovina/Bubalina: |
|
Dianteiro e Ponta de Agulha ................................................................................ |
7,23 |
Traseiro .............................................................................................................. |
10,86 |
Ovina: ................................................................................................................... |
|
Todos os Tipos .................................................................................................... |
8,01 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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