Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 736 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
DARF
Alteração do Modelo
RFB modifica modelos de declarações e documentos de arrecadação
Tendo
em vista a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram
alterados os modelos das declarações de Inexistência de Inventário
ou Arrolamento e de União Estável, do Pedido de Retificação
de DARF/DARF-SIMPLES-REDARF, da GLD Guia de Levantamento de Depósito,
do DJE, dos documentos de arrecadação DARF e DARF-SIMPLES, e respectivas
instruções de preenchimento. Ficam alterados os Anexos Único
da Instrução Normativa 81 SRF, de 27-12-96 (Informativo 53/96), I
a V da Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (19/2004) e I a III
da Instrução Normativa 672 SRF, de 30-8-2006 (Informativo 35/2006).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Os anexos às Instruções
Normativas SRF nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro
de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de
2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa,
da seguinte forma:
I Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 67,
de 1996, pelo Anexo I;
II Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº
81, de 1996, pelo Anexo II;
III Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421,
de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672,
de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO I
Modelo de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Darf-Simples)
Darf-Simples - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF-SIMPLES |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
02 |
Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007. |
03 |
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 |
Não preencher. |
05 |
Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. |
06 |
Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. |
07 |
Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. |
08 |
Valor da multa, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, quando devidos. |
10 |
Valor da soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do agente arrecadador. |
ANEXO
II
Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Darf-Simples
- Instruções de preenchimento
CAMPO DO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome e telefone do contribuinte. |
02 |
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 |
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 |
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 |
Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 |
Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 |
Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 |
Valor da multa, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos. |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do Agente Arrecadador. |
ANEXO
III
Modelo de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem
e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente
(DJE)
ANEXO
IV
Instruções para preenchimento do DJE
A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 |
Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. |
04 |
Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. |
05 |
Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. |
06 |
Nome do autor da ação. |
07 |
Nome do réu na ação. |
08 |
Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo divulgado pela RFB. |
13 |
Número do processo judicial. |
14 |
Número da respectiva inscrição, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União. |
15 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 |
Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 |
Valor da multa, quando devida. |
18 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 |
Soma dos campos 16 a 18. |
20 |
Campo reservado para o código de barras. |
21 |
Autenticação da CAIXA. |
B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 a 07 |
Não preencher. |
08 |
Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo divulgado pela RFB. |
13 |
Número do processo administrativo. |
14 |
Não preencher. |
15 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 |
Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 |
Valor da multa, quando devida. |
18 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 |
Soma dos campos 16 a 18. |
20 |
Campo reservado para o código de barras. |
21 |
Autenticação da CAIXA. |
ANEXO V
ANEXO VI
Guia de Levantamento de Depósito (GLD)
ANEXO VII
Instruções para Preenchimento da GLD
A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por ano.
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número do processo administrativo. |
02 |
Código de identificação da Unidade da RFB. |
03 |
Nome da Agência da Caixa Econômica Federal - CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito. |
04 |
Nome do contribuinte. |
05 |
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte. |
06 |
Endereço do contribuinte. |
Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1o de dezembro de 1998. |
|
07 |
Número da conta de depósito mantida na CAIXA. |
08 |
Data em que foi efetuado o depósito. |
09 |
Valor total original do depósito. |
10 |
Preencher com o código da receita. |
11 |
Preencher com o nome da receita indicada no campo 10. |
12 |
Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido. |
Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1o de dezembro de1998. |
|
13 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
14 |
Data em que foi efetuado o depósito. |
15 |
Valor total original do depósito. |
16 |
Preencher com o código da receita. |
17 |
Preencher com o nome da receita indicada no campo 16. |
18 |
Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo. |
19 |
Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal do Brasil. |
20 |
A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte. |
21 |
A ser preenchido, datado e assinado por representante da CAIXA. |
ANEXO
VIII
Instruções para Preenchimento do DARF para transferência do depósito
para a Conta Única do Tesouro Nacional
O DARF
somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas
mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1° de dezembro de 1998.
O
DARF deverá ser preenchido, em duas vias, pela unidade da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e encaminhado à CAIXA, em anexo à GLD, observando-se
que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome do contribuinte. |
02 |
A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
03 |
Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ. |
04 |
Código da receita principal. |
05 |
Número do processo administrativo, constante da GLD. |
06 |
A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
07 |
Valor original da receita principal. |
08 |
Valor original da multa, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08. |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação da CAIXA. |
ANEXO IX
FL.2 DO ANEXO IX
ANEXO X
NOTA COAD: Acreditamos ter havido um equívoco por parte da RFB nos incisos III e IV do artigo 1º ou na numeração dos Anexos, uma vez que o Anexo V refere-se à Instrução Normativa 672 SRF/2006, e não à Instrução Normativa 421 SRF/2004, como constou.
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