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Modelo do DARF-SIMPLES sofre modificações

Instrução Normativa RFB 736/2007

06/05/2007 00:18:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 736 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO-EXTRA DE 2-5-2007)

DARF-SIMPLES
Alteração do Modelo

Modelo do DARF-SIMPLES sofre modificações

Por meio deste Ato, a Secretaria da Receita Federal do Brasil altera o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (DARF-SIMPLES), constante do Anexo Único da Instrução Normativa 67 SRF, de 6-12-96 (Informativo 50/96), e respectivas instruções de preenchimento, como segue:

DARF-SIMPLES – Instruções de preenchimento

CAMPO
DO DARF-SIMPLES

O QUE DEVE CONTER

01

Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

02

Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007.

03

Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

04

Não preencher.

05

Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.

06

Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais.

07

Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal.

08

Valor da multa, quando devida.

09

Valor dos juros de mora, quando devidos.

10

Valor da soma dos campos 07 a 09.

11

Autenticação do agente arrecadador.

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