Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 737 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
DEREX
Programa Gerador
Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração
A Declaração
gerada pelo Programa DEREX Versão 1.0 deve ser enviada através do
programa de transmissão Receitanet Java, sendo obrigatória a assinatura
digital, mediante utilização de certificado digital válido.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa multiplataforma para
preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos
em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX),
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão
1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no caput
deste artigo.
Art. 2º O programa de que trata o artigo 1º,
denominado DEREX Versão 1.0, é de reprodução livre e estará
disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na
internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º As declarações geradas pelo Programa
DEREX Versão 1.0 devem ser enviadas com a utilização do programa
de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico
mencionado no artigo 2º.
Parágrafo único Para a transmissão da DEREX é obrigatória
a assinatura digital da declaração, mediante utilização
de certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.