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Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração

Instrução Normativa RBF 737/2007

06/05/2007 00:18:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 737 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

DEREX
Programa Gerador

Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração
A Declaração gerada pelo Programa DEREX Versão 1.0 deve ser enviada através do programa de transmissão Receitanet Java, sendo obrigatória a assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e o disposto na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único – O programa possui:
I – três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º – O programa de que trata o artigo 1º, denominado DEREX Versão 1.0, é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – As declarações geradas pelo Programa DEREX Versão 1.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no artigo 2º.
Parágrafo único – Para a transmissão da DEREX é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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