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Trabalho e Previdência

SRP altera normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção Civil

Instrução Normativa SRP 24/2007

06/05/2007 00:18:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SRP, DE 30-4-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Alteração das Normas

SRP altera normas e procedimentos aplicáveis à atividade de Construção Civil

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, através desta Instrução Normativa, que entra em vigor 90 dias contados a partir de 2-5-2007, determinou que o CUB será calculado pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de acordo com a Norma Técnica 12.721 ABNT/2006.
A CND e a CPD-EM será liberada sem exame dos livros contábeis, desde que a empresa comprove nos demais tipos de obras sujeitas à matrícula, que a remuneração dos segurados contida em GFIP, desde que comprovado o recolhimento das correspondentes contribuições ou da retenção, ou ainda, a remuneração correspondente às contribuições recolhidas em documento de arrecadação específico, com vinculação inequívoca à obra, referente a período anterior a fevereiro de 1999, seja equivalente a, no mínimo, 70% do valor da remuneração contida em nota fiscal de serviço ou contrato.
Foram alterados os artigos 413, 431, 435 ao 438, 440, 444, 449, 458 ao 461, 477 e os Anexos XI e XIV e revogados o inciso XVII do artigo 413, as alíneas “a” a “f” do inciso II do artigo 437, as alíneas “a” a “f” do inciso III do artigo 437, os §§ 1º e 2º do artigo 438, o artigo 439, as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 440 e os §§ 4º e 5º do artigo 440, todos da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD).

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 24 SRP/2007 será divulgada em próximo Fascículo.

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