x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera pauta do arroz

Instrução Normativa DRP 32/2007

06/05/2007 00:19:03

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 DRP, DE 17-4-2007
(DO-RS DE 19-4-2007)

BASE DE CÁLCULO
Arroz

Receita Estadual altera pauta do arroz

Os novos valores devem ser utilizados, a partir de 21-4-2007, para cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Demais Tipos

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

  

  

53,35

27,20

  

52,31

26,68

  

46,29

23,63

  

40,80

20,92

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

  

  

23,80

  

22,75

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

Quirera

  

  

17,70

  

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.