Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 DRP, DE 17-4-2007
(DO-RS DE 19-4-2007)
BASE DE CÁLCULO
Arroz
Receita Estadual altera pauta do arroz
Os novos valores devem ser utilizados, a partir de 21-4-2007, para cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do
Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos
(canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são
os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 2 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 3 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Demais Tipos Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg |
53,35 27,20
52,31 26,68
46,29 23,63
40,80 20,92 |
Arroz em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg Demais Tipos Preço por saco de 50 kg |
23,80
22,75 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg Quirera |
17,70
|
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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