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Bahia

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos

Instrução Normativa SAT 17/2007

11/05/2007 15:02:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SAT, DE 24-4-2007
(DO-BA DE 25-4-2007)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Valores devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS a partir de 30-4-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte, Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR

EM R$

02. CEREAIS

 

 

02.01. Arroz em casca

Sc 60 kg

27,00

02.04. Farinha de mandioca de 1ª

Sc 50 kg

57,00

02.05. Farinha de mandioca de 2ª

Sc 50 kg

45,00

02.06. Farinha de mandioca de 3ª

Sc 50 kg

40,00

02.10. Milho

Sc 60 kg

18,00

02.12. Milho em grãos Op. Bolsa Mercantil

Sc 60 kg

18,00

02.14. Sorgo

Sc 60 kg

15,00

03. COUROS E PELES

 

 

03.17. Couro bovino salgado

kg

2,60

03.11. Couro bovino sangue

kg

1,80

03.01. Pele de cabra

7,00

03.03. Pele de carneiro

11,00

99. OUTROS

 

 

99.31. Algodão capulho Op. interestadual

Arroba

16,00

99.03. Algodão capulho Op. interna

Arroba

16,00

99.04. Azeite de dendê

Lata de 18 kg

23,00

99.41. Cana-de-açúcar Op. interestadual

Tonelada

52,60

99.40. Cana-de-açúcar Op. interna

Tonelada

41,88

99.07. Caroço de algodão

kg

0,18

99.08. Carvão vegetal

M3

90,00

99.14. Coco verde

Unidade

0,35

99.17. Coquilho de ouricuri

kg

0,70

99.21. Fumo folha (exceto p/exterior)

kg

3,00

99.22. Guaraná em grãos

kg

6,50

99.35. Pente de piaçava

M

4,50

99.29. Soja

Sc de 60 kg

27,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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