Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SAT, DE 24-4-2007
(DO-BA DE 25-4-2007)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Valores
devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS a partir de 30-4-2007.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
|
|
02.01. Arroz em casca |
Sc 60 kg |
27,00 |
02.04. Farinha de mandioca de 1ª |
Sc 50 kg |
57,00 |
02.05. Farinha de mandioca de 2ª |
Sc 50 kg |
45,00 |
02.06. Farinha de mandioca de 3ª |
Sc 50 kg |
40,00 |
02.10. Milho |
Sc 60 kg |
18,00 |
02.12. Milho em grãos Op. Bolsa Mercantil |
Sc 60 kg |
18,00 |
02.14. Sorgo |
Sc 60 kg |
15,00 |
03. COUROS E PELES |
|
|
03.17. Couro bovino salgado |
kg |
2,60 |
03.11. Couro bovino sangue |
kg |
1,80 |
03.01. Pele de cabra |
Pç |
7,00 |
03.03. Pele de carneiro |
Pç |
11,00 |
99. OUTROS |
|
|
99.31. Algodão capulho Op. interestadual |
Arroba |
16,00 |
99.03. Algodão capulho Op. interna |
Arroba |
16,00 |
99.04. Azeite de dendê |
Lata de 18 kg |
23,00 |
99.41. Cana-de-açúcar Op. interestadual |
Tonelada |
52,60 |
99.40. Cana-de-açúcar Op. interna |
Tonelada |
41,88 |
99.07. Caroço de algodão |
kg |
0,18 |
99.08. Carvão vegetal |
M3 |
90,00 |
99.14. Coco verde |
Unidade |
0,35 |
99.17. Coquilho de ouricuri |
kg |
0,70 |
99.21. Fumo folha (exceto p/exterior) |
kg |
3,00 |
99.22. Guaraná em grãos |
kg |
6,50 |
99.35. Pente de piaçava |
M |
4,50 |
99.29. Soja |
Sc de 60 kg |
27,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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