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Bahia

Fixada a pauta fiscal para crustáceos

Instrução Normativa SAT 18/2007

11/05/2007 15:02:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SAT, DE 24-4-2007
(DO-BA DE 25-4-2007)

CRUSTÁCEO
Pauta Fiscal

Fixada a pauta fiscal para crustáceos
Valores devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS a partir de 30-4-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte, Instrução:

1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, será de:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

04. CRUSTÁCEOS

   

04.01 – Camarão em casca doce

kg

4,00

04.02 – Camarão em casca mar-grande

kg

12,00

04.03 – Camarão em casca mar-médio

kg

10,00

04.04 – Camarão em casca mar-pequeno

kg

3,00

04.05 – Camarão em casca mar sete barbas

kg

2,00

04.06 – Camarão malásia

kg

10,00

04.07 – Filé de camarão

kg

13,00

04.08 – Filé de camarão sete barbas

kg

7,00

04.10 – Lagosta cauda

kg

60,00

04.09 – Lagosta com cabeça

kg

22,00

04.11 – Pitu

kg

10,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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