Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 DRP, DE 26-10-98
(DO-RS DE 26-4-2007)
GADO
Pauta Fiscal
Fazenda estadual fixa preços para as operações com gado
Valores
devem ser utilizados a partir de 28-4-2007. Foi alterada a Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 1.1, do
capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1. Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que
se refere o RICMS, Livro I, artigo 16, V, são os seguintes:
MERCADORIA |
R$/Kg |
a) Boi: menos de 400 Kg ...................................................................................... mais de 400 Kg ......................................................................................... |
|
b) Vaca: ................................................................................................. |
1,85 |
c) Búfalos: menos de 400 Kg ...................................................................................... mais de 400 Kg .......................................................................................... |
1,65 |
d) Terneiros / Novilhos / Vaquilhonas ............................................................ |
2,10 |
e) Ovinos: Ovelha ..................................................................................................... Capão ..................................................................................................... Cordeiro ..................................................................................................... |
2,10 2,25 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor da Receita Estadual)
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