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Trabalho e Previdência

RFB definiu normas sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Instrução Normativa RFB 734/2007

13/05/2007 11:57:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 734 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
Revogada pela Instrução Normativa 1.505 RFB, 31-10-2014

REGULARIDADE FISCAL
Prova

RFB definiu normas sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

O referido Ato dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil de que se trata a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB, de 2-5-2007 (Neste Fascículo).
A Instrução Normativa 734 RFB/2007 estabeleceu que no caso de certidão específica, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD), já no caso de certidão conjunta PGFN/RFB, deverão ser observadas as disposições nela contida.
No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais.
A Instrução Normativa 734 RFB/2007 estabeleceu normas sobre a emissão da Certidão Conjunta Negativa, da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa e da Certidão Conjunta Positiva.
A referida Instrução Normativa revogou, dentre outras, a Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005 (Informativo 48/2005) e a Instrução Normativa 654 SRF, de 25-5-2006 (Informativo 22/2006).
A íntegra da Instrução Normativa 734 RFB, de 2-5-2007, encontra-se divulgada no Colecionador de IR, no Fascículo 18/2007.

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