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RFB modifica modelos de declarações e documentos de arrecadação

Instrução Normativa RFB 736/2007

20/05/2007 15:44:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 736 RFB, DE 2-5-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
– c/Republicação nos Diários Oficiais de 10 e 16-5-2007 –

DARF
Alteração do Modelo

RFB modifica modelos de declarações e documentos de arrecadação
Tendo em vista a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram alterados os modelos das declarações de Inexistência de Inventário ou Arrolamento e de União Estável, do Pedido de Retificação de DARF/DARF-SIMPLES-REDARF, da GLD – Guia de Levantamento de Depósito, do DJE, dos documentos de arrecadação DARF e DARF-SIMPLES, e respectivas instruções de preenchimento. Ficam alterados os Anexos Único da Instrução Normativa 67 SRF, de 6-12-96 (DO-U de 11-12-96), Único da Instrução Normativa 81 SRF, de 27-12-96 (DO-U de 31-12-96), I a V da Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo 19/2004) e I a III da Instrução Normativa 672 SRF, de 30-8-2006 (Informativo 35/2006).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Os anexos às Instruções Normativas SRF nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de 2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte forma:
I – Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 67, de 1996, pelo Anexo I;
II – Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 81, de 1996, pelo Anexo II;
III – Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV – Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ANEXO I
Modelo de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples)


DARF-Simples - Instruções de preenchimento

CAMPO DO DARF-SIMPLES

O QUE DEVE CONTER

01

Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

02

Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007.

03

Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

04

Não preencher.

05

Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.

06

Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais.

07

Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal.

08

Valor da multa, quando devida.

09

Valor dos juros de mora, quando devidos.

10

Valor da soma dos campos 07 a 09.

11

Autenticação do agente arrecadador.

ANEXO II
Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

DARF - Instruções de preenchimento

CAMPO DO
DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Nome e telefone do contribuinte

02

Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.

03

Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Físicas (CPF) ou no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

04

Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

05

Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.

06

Data de vencimento da receita no formao DD/MM/AAAA

07

Valor da receita principal que está sendo paga.

08

Valor da multa, quando devida.

09

Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.

10

Soma dos campos 07 a 09.

11

Autenticação do agente arrecadador.

ANEXO III
Modelo de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE)

ANEXO IV
Instruções para preenchimento do DJE

  A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Número de identificação do depósito na CAIXA.

02

Nome e telefone do contribuinte.

03

Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos.

04

Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo.

05

Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça.

06

Nome do autor da ação.

07

Nome do réu na ação.

08

Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração.

09

Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo.

10

Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA.

11

Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte.

12

Código do tributo divulgado pela RFB.

13

Número do processo judicial.

14

Número da respectiva inscrição, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União.

15

Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA.

16

Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

17

Valor da multa, quando devida.

18

Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos.

19

Soma dos campos 16 a 18.

20

Campo reservado para o código de barras.

21

Autenticação da CAIXA.

 B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Número de identificação do depósito na CAIXA.

02

Nome e telefone do contribuinte.

03 a 07

Não preencher.

08

Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração.

09

Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo.

10

Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA.

11

Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte.

12

Código do tributo divulgado pela RFB.

13

Número do processo administrativo.

14

Não preencher.

15

Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA.

16

Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.

17

Valor da multa, quando devida.

18

Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69, ou outros, quando devidos.

19

Soma dos campos 16 a 18.

20

Campo reservado para o código de barras.

21

Autenticação da CAIXA.

ANEXO V
Guia de Levantamento de Depósito (GLD)

ANEXO VI
Instruções para Preenchimento da GLD

A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por ano.

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Número do processo administrativo.

02

Código de identificação da Unidade da RFB.

03

Nome da Agência da Caixa Econômica Federal - CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito.

04

Nome do contribuinte.

05

Número do CPF ou CNPJ do contribuinte.

06

Endereço do contribuinte.

Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1o de dezembro de 1998.

07

Número da conta de depósito mantida na CAIXA.

08

Data em que foi efetuado o depósito.

09

Valor total original do depósito.

10

Preencher com o código da receita.

11

Preencher com o nome da receita indicada no campo 10.

12

Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de  transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido.

Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1o de dezembro de1998.

13

Número de identificação do depósito na CAIXA.

14

Data em que foi efetuado o depósito.

15

Valor total original do depósito.

16

Preencher com o código da receita.

17

Preencher com o nome da receita indicada no campo 16.

18

Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo.

19

Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal do Brasil.

20

A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte.

21

A ser preenchido, datado e assinado por representante da CAIXA.

ANEXO VII
Instruções para Preenchimento do DARF para transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional

O DARF somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1° de dezembro de 1998.
O DARF deverá ser preenchido, em duas vias, pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e encaminhado à CAIXA, em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Nome do contribuinte.

02

A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA.

03

Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ.

04

Código da receita principal.

05

Número do processo administrativo, constante da GLD.

06

A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA.

07

Valor original da receita principal.

08

Valor original da multa, quando devida.

09

Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08.

10

Soma dos campos 07 a 09.

11

Autenticação da CAIXA.

ANEXO VIII

FL.2 ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

NOTA COAD: SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 736 RFB/2007 FEITA NO FASCÍCULO 18 DESTE COLECIONADOR.

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