Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SAT, DE 10-5-2007
(DO-BA DE 11-5-2007)
MILHO
Pauta Fiscal
Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Valores mínimos devem ser utilizados como base
para cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores
de milho, algodão e soja a partir de 16-5-2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente
de Administração Tributária)
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
||
02.10. Milho ....................................................................... |
Saca de 60 kg |
15,50 |
02.12. Milho em grãos operação bolsa mercantil ................... |
Saca de 60 kg |
15,50 |
99. OUTROS |
||
99.31. Algodão capulho op. interestadual ............................. |
Arroba |
15,00 |
99.03. Algodão capulho op. interna ...................................... |
Arroba |
15,00 |
99.29. Soja em grãos ......................................................... |
Saca de 60 kg |
24,50 |
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