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Bahia

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos

Instrução Normativa SAT 23/2007

20/05/2007 15:46:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SAT, DE 10-5-2007
(DO-BA DE 11-5-2007)

MILHO
Pauta Fiscal

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de milho, algodão e soja a partir de 16-5-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

   

02.10. Milho .......................................................................

Saca de 60 kg

15,50

02.12. Milho em grãos operação bolsa mercantil ...................

Saca de 60 kg

15,50

99. OUTROS

   

99.31. Algodão capulho op. interestadual .............................

Arroba

15,00

99.03. Algodão capulho op. interna ......................................

Arroba

15,00

99.29. Soja em grãos .........................................................

Saca de 60 kg

24,50

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