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Bahia

Fixada pauta fiscal para madeira

Instrução Normativa SAT 24/2007

20/05/2007 15:46:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SAT, DE 15-5-2007
(DO-BA DE 16-5-2007)

PAUTA FISCAL
Madeira

Fixada pauta fiscal para madeira
Valores devem ser considerados para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com o produto em suas diversas formas e espécies, conforme relaciona.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo arrolados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

07. MADEIRAS

OP. IN

OP. IE

07.01. Aderno

M3

800,00

2.400,00

07.02. Angelim pedra

M3

1.256,00

3.768,00

07.03. Angico

M3

880,00

2.640,00

07.49. Aroeira

M3

800,00

2.400,00

07.50. Baraúna

M3

780,00

2.340,00

07.04. Bico de pato

M3

780,00

2.340,00

07.05. Bicuíba

M3

780,00

2.340,00

07.06. Boleira

M3

800,00

2.400,00

07.07. Cedro

M3

1.400,00

4.200,00

07.08. Cerejeira

M3

1.522,00

4.566,00

07.09. Coração de nego

M3

1.400,00

4.200,00

07.53. Eucalipto em galhos/resíduos

M3

30,00

60,00

07.51. Eucalipto em toros, exceto p/industrialização

M3

72,24

75,00

07.52. Eucalipto serrado

M3

226,00

280,00

07.10. Folha de bolo ou arruda

M3

780,00

2.340,00

07.11. Imbiraquiabo

M3

650,00

1.950,00

07.12. Imbirucu

M3

800,00

2.400,00

07.13. Jacarandá de 1ª

M3

4.234,76

8.469,52

07.14. Jacarandá de 2ª

M3

2.822,92

5.645,84

07.15. Jacarandá de 3ª

M3

2.352,32

4.704,64

07.16. Jatobá

M3

1.310,00

3.930,00

07.17. Jenipapo

M3

780,00

2.340,00

07.18. Jequitibá

M3

1.000,00

3.000,00

07.19. Jindiba

M3

650,00

1.950,00

07.20. Jitaí amarelo ou garapa

M3

780,00

2.340,00

07.21. Juerama

M3

650,00

1.950,00

07.22. Louro feijo

M3

780,00

2.340,00

07.23. Louro graveto

M3

1.085,00

3.255,00

07.24. Louro mutamba

M3

1.300,00

3.900,00

07.25. Macanaíba marreta

M3

780,00

2.340,00

07.26. Macanaíba pele de sapo

M3

1.300,00

3.900,00

07.27. Massaranduba ou aparaju

M3

1.430,00

4.290,00

07.28. Mirueira ou gonçalo alves

M3

780,00

2.340,00

07.29. Mussutaíba

M3

1.300,00

3.900,00

07.30. Oiticica

M3

650,00

1.950,00

07.31. Orelha de macaco

M3

1.300,00

3.900,00

07.32. Orelha de onça

M3

1.300,00

3.900,00

07.48. Outras madeiras n/especificadas

M3

480,00

1.440,00

07.33. Pau brasil

M3

3.900,00

11.700,00

07.34. Pau d’arco ou ipê

M3

2.400,00

7.200,00

07.35. Pau d’óleo

M3

650,00

1.950,00

07.36. Pau ferro

M3

780,00

2.340,00

07.37. Pau sangue

M3

650,00

1.950,00

07.38. Peroba do campo

M3

1.300,00

3.900,00

07.39. Peroba osso

M3

1.300,00

3.900,00

07.40. Peroba rosa

M3

1.300,00

3.900,00

07.41. Pitomba preta

M3

650,00

1.950,00

07.42. Putumuju

M3

650,00

1.950,00

07.43. Roxinho

M3

1.520,00

4.560,00

07.44. Sebastião arruda

M3

1.300,00

3.900,00

07.45. Sucupira ou cabo formão

M3

1.700,00

5.100,00

07.46. Vinhatico

M3

1.300,00

3.900,00

07.47. Violeta

M3

650,00

1.950,00

(Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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