Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 DRP, DE 11-5-2007
(DO-RS DE 16-5-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 em relação
ao parcelamento
Fica prevista
a possibilidade de parcelamento por meio da internet de débito fiscal,
constituído até 28-12-2007, em decorrência de programas especiais
de fiscalização.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) no item 6.1, a alínea c passa a ser alínea d
e fica acrescentada nova alínea c, conforme segue:
c) crédito tributário constituído até 28-12-2007 em
decorrência dos programas especiais de fiscalização referidos
no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação
inicial;
b) no subitem 6.1.2, é dada nova redação à alínea a,
conforme segue:
a) nas hipóteses das alíneas a, c e
d do item 6.1, possuir habilitação/senha para a utilização
dos serviços disponibilizados na opção Auto-atendimento
do site da Secretaria da Fazenda, obtida mediante apresentação
da cédula de identidade e cartão CPF, na repartição fazendária
a que estiver vinculado o estabelecimento;
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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