x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 em relação ao parcelamento

Instrução Normativa DRP 38/2007

20/05/2007 15:46:17

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 DRP, DE 11-5-2007
(DO-RS DE 16-5-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 em relação ao parcelamento
Fica prevista a possibilidade de parcelamento por meio da internet de débito fiscal, constituído até 28-12-2007, em decorrência de programas especiais de fiscalização.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) no item 6.1, a alínea “c” passa a ser alínea “d” e fica acrescentada nova alínea “c”, conforme segue:
“c) crédito tributário constituído até 28-12-2007 em decorrência dos programas especiais de fiscalização referidos no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial;”
b) no subitem 6.1.2, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:
“a) nas hipóteses das alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ do item 6.1, possuir habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados na opção “Auto-atendimento” do site da Secretaria da Fazenda, obtida mediante apresentação da cédula de identidade e cartão CPF, na repartição fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.